Segurança

[vc_row][vc_column width=”1/2″][vc_gallery type=”nivo” interval=”3″ images=”2930″ img_size=”500×500″][/vc_column][vc_column width=”1/2″][block_title style=”column_title” inner_style=”inline_border” title=”Segurança do Trabalho “][/block_title][vc_custom_heading text=”A Aipeer se preocupa
Uma das principais normatizações de trabalho, voltadas para área de telecomunicações estão ligadas diretamente com a Segurança do Trabalho que pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
” font_container=”tag:p|text_align:left|color:%23000000″ google_fonts=”font_family:Montserrat%3Aregular%2C700|font_style:700%20bold%20regular%3A700%3Anormal”][vc_custom_heading text=”A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.
” font_container=”tag:p|text_align:left|color:%23000000″ google_fonts=”font_family:Montserrat%3Aregular%2C700|font_style:700%20bold%20regular%3A700%3Anormal”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/2″][vc_gallery type=”nivo” interval=”3″ images=”2931″ img_size=”500X500″][/vc_column][vc_column width=”1/2″][block_title style=”column_title” inner_style=”inline_border” title=”NR-10″][/block_title][vc_custom_heading text=”Visando a segurança, o desenvolvimento e aperfeiçoamento da nossa equipe, participamos do Curso Básico de NR 10, norma regulamentadora que tem grande relevância para nossos serviços, uma vez que estabelece medidas para garantir a segurança dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas ou próximo a elas. O curso abordou diversos temas importantes, desde a parte teórica sobre normas regulamentadoras, segurança e medicina do trabalho e análise de riscos, até as aulas práticas com equipamentos de proteção.
” font_container=”tag:p|text_align:justify|color:%23000000″ google_fonts=”font_family:Montserrat%3Aregular%2C700|font_style:700%20bold%20regular%3A700%3Anormal”][vc_custom_heading text=”A capacitação foi uma das nossas ações voltada ao projeto de gestão de pessoas, recentemente implantado na empresa que propõe preparar e capacitar mais os nossos colaboradores para atuar junto aos clientes.
Anualmente a empresa segue um cronograma de treinamentos específicos, desenvolvidos dentro deste projeto obedecendo as normas regulamentadoras do trabalho, entre eles se destacam por sua importância e utilidade os treinamentos de primeiros socorros, prevenção e extinção de Incêndio e direção defensiva.

” font_container=”tag:p|text_align:justify|color:%23000000″ google_fonts=”font_family:Montserrat%3Aregular%2C700|font_style:700%20bold%20regular%3A700%3Anormal”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/2″][vc_gallery type=”nivo” interval=”3″ images=”2937″ img_size=”500X500″][/vc_column][vc_column width=”1/2″][block_title style=”column_title” inner_style=”inline_border” title=”Do que se trata a NR-10?”][/block_title][vc_custom_heading text=”Esta norma regulamentadora trata-se de um conjunto de procedimentos e requisitos da área de segurança em instalações elétricas e serviços com eletricidade, que visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Para que empresas a NR-10 se aplica?
A norma regulamentadora nº 10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade) do Ministério do Trabalho e emprego, é aplicável a todas as empresas públicas, privadas e demais estabelecimentos que admitam trabalhadores como empregados, assim como que desenvolvam atividades referentes às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
” font_container=”tag:p|text_align:justify|color:%23000000″ google_fonts=”font_family:Montserrat%3Aregular%2C700|font_style:700%20bold%20regular%3A700%3Anormal”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/2″][vc_gallery type=”nivo” interval=”3″ images=”2933″ img_size=”500X500″][vc_gallery type=”nivo” interval=”3″ images=”2942″ img_size=”500X500″][/vc_column][vc_column width=”1/2″][block_title style=”column_title” inner_style=”inline_border” title=”NR-35″][/block_title][vc_custom_heading text=”De extrema importância na construção civil, a norma que regula a questão do trabalho em altura, NR 35, que é toda atividade executada acima de dois metros, onde haja risco de queda. Ela estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para este tipo de serviço, envolvendo:” font_container=”tag:p|text_align:justify|color:%23000000″ google_fonts=”font_family:Montserrat%3Aregular%2C700|font_style:700%20bold%20regular%3A700%3Anormal”][vc_custom_heading text=”O planejamento
A organização
A execução

” font_container=”tag:p|text_align:justify|color:%23000000″ google_fonts=”font_family:Montserrat%3Aregular%2C700|font_style:700%20bold%20regular%3A700%3Anormal”][vc_custom_heading text=”De forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade; esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes. E, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
Em qualquer trabalho acima de 2 metros de altura é necessário que o trabalhador tenha feito um curso NR 35; com no mínimo 8 horas de capacitação ministrado por profissional da área (com conhecimento no assunto), e seguindo todas as etapas e conteúdo estabelecido nesta NR.

” font_container=”tag:p|text_align:justify|color:%23000000″ google_fonts=”font_family:Montserrat%3Aregular%2C700|font_style:700%20bold%20regular%3A700%3Anormal”][vc_custom_heading text=”Objetivo da NR 35
Segundo a norma 35 – item 35.1.1- Esta norma estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Lembrando que, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

” font_container=”tag:p|text_align:justify|color:%23000000″ google_fonts=”font_family:Montserrat%3Aregular%2C700|font_style:700%20bold%20regular%3A700%3Anormal”][vc_custom_heading text=”Porque colocar a NR 35 em prática?
As quedas de alturas são uma das causas mais comuns em acidentes mortais no local de trabalho no setor da construção civil. Tanto como o seu impacto humano, financeiro, econômico, o custo humano destes acidentes não é aceitável: as quedas provocam acidentes mortais e uma vasta gama de lesões graves, desde, em certos casos, a perda total da mobilidade (tetraplégica) a toda uma série de limitações e incapacidades parciais, que limitam a reintegração dos trabalhadores com esses problemas no mundo laboral e acarretam uma perda substancial de rendimentos. O treinamento é uma ferramenta que atua na área do conhecimento trazendo a tona os riscos e medidas preventivas necessárias, e seu objetivo é eliminar os acidentes.” font_container=”tag:p|text_align:justify|color:%23000000″ google_fonts=”font_family:Montserrat%3Aregular%2C700|font_style:700%20bold%20regular%3A700%3Anormal”][/vc_column][/vc_row]

×